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Previdenciário

STF derruba idade mínima da aposentadoria especial: o que muda para você?

8 de junho de 2026

Prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Palácio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Alex Pereira / Wikimedia Commons (domínio público)

A decisão que milhares de trabalhadores esperavam. No dia 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6309 e invalidou o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que havia instituído idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

A decisão encerra um debate que se arrastava desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 e tem impacto direto na vida de milhares de trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas — e que vinham sendo obrigados a permanecer nesses ambientes por mais tempo do que deveriam, apenas para cumprir uma exigência de idade que o próprio STF agora reconhece como inconstitucional.

O que era discutido na ADI 6309?

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 que alteraram as regras da aposentadoria especial. Entre os pontos questionados estavam a instituição de idade mínima para a concessão do benefício, a vedação à conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma, e a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em relação às regras anteriores.

Em outras palavras: três mudanças impostas pela Reforma da Previdência estavam sendo contestadas ao mesmo tempo. E o STF não acolheu todas elas da mesma forma.

O que o STF decidiu — e o que não decidiu

Aqui está o ponto mais importante, e onde muita gente está confundindo as coisas:

O que caiu: O STF formou maioria para declarar inconstitucional a exigência de idade mínima na aposentadoria especial, regra introduzida pela Reforma da Previdência. O entendimento que prevaleceu foi o de que impor uma barreira etária a quem já cumpriu o tempo de exposição a agentes nocivos contraria a própria lógica protetiva do benefício.

O que foi mantido: A Corte manteve a validade de outros pontos importantes da Reforma: a vedação da conversão do tempo especial em comum e a nova forma de cálculo do benefício, que passou a seguir a regra geral da previdência, iniciando em 60% da média dos salários.

Ou seja: a vitória é real e significativa, mas não foi total. Quem esperava uma restauração completa do regime anterior à EC 103/2019 precisa entender que isso não aconteceu.

O que muda na prática para o trabalhador?

Para quem trabalha ou trabalhou exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde — como ruído elevado, calor excessivo, poeira, produtos químicos ou agentes biológicos —, a decisão traz uma mudança concreta:

Não existe mais idade mínima para requerer a aposentadoria especial. O requisito volta a ser, essencialmente, o tempo de exposição: 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de nocividade, devidamente comprovado por documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).

A decisão não concede aposentadoria especial automática a todas as categorias profissionais. Ela beneficia os trabalhadores que já conseguem comprovar o direito à aposentadoria especial pela exposição a agentes nocivos. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

E quem já tem processo em andamento?

O entendimento deve ter impacto direto em milhares de processos administrativos e judiciais que discutem o tema em todo o país. Se você tem um pedido administrativo negado pelo INSS com fundamento na falta de idade mínima, ou uma ação judicial em curso discutindo esse ponto, a decisão do STF é um argumento central a ser imediatamente incorporado ao seu caso.

Conclusão

A decisão do STF na ADI 6309 é uma vitória concreta para os trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. A exigência de idade mínima — que prolongava desnecessariamente a permanência em ambientes de risco — foi reconhecida como inconstitucional. Mas as demais mudanças da Reforma permanecem válidas, e a análise individualizada de cada caso continua sendo fundamental.

Se você trabalhou em atividade especial e acredita ter direito à aposentadoria especial, ou se teve seu pedido negado pelo INSS com base na falta de idade mínima, este é o momento de buscar orientação jurídica especializada.

Fonte: notícia do STF sobre o julgamento. Sabino Advocacia — Direito Previdenciário e Trabalhista.

Trabalhista

Fui demitido: quais são meus direitos?

Homem saindo do escritório carregando uma caixa com seus pertences
Foto: Unsplash

A demissão costuma vir acompanhada de dúvidas e pressa. Mas o que você tem a receber depende de uma pergunta simples: como o contrato terminou? Veja o que a lei garante em cada situação.

Os direitos em cada tipo de demissão

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causa
Saldo de salário✓✓✓✓
Aviso prévio✓—metade—
13º salário proporcional✓✓✓—
Férias vencidas + 1/3✓✓✓✓
Férias proporcionais + 1/3✓✓✓—
Saque do FGTS✓—até 80%—
Multa sobre o FGTS40%—20%—
Seguro-desemprego✓*———

* Desde que cumpridos os requisitos de tempo de trabalho da Lei 7.998/1990.

Demissão sem justa causa

É a situação com mais direitos. Além das verbas da tabela, o aviso prévio é de 30 dias, com mais 3 dias por ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). A empresa deve depositar a multa de 40% sobre o FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º) e liberar o saque do fundo e as guias do seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Quem pede para sair recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3, mas não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% nem o seguro-desemprego. O aviso prévio deve ser cumprido; se não for, a empresa pode descontar o valor.

Demissão por acordo

Desde a Reforma Trabalhista, empresa e empregado podem encerrar o contrato em comum acordo (CLT, art. 484-A). Nesse caso, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (20%), o trabalhador pode sacar até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

Justa causa

Só cabe nas hipóteses graves previstas no art. 482 da CLT, e cabe à empresa provar a falta. O trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Se a justa causa for aplicada sem motivo suficiente, ela pode ser revertida na Justiça, e o trabalhador passa a ter direito às verbas da demissão sem justa causa.

Prazo para a empresa pagar

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato, junto com a entrega dos documentos da rescisão (CLT, art. 477, §6º). Se a empresa atrasar, deve pagar uma multa no valor de um salário do empregado (CLT, art. 477, §8º).

Quando a demissão pode ser irregular

Alguns trabalhadores têm estabilidade e não podem ser demitidos sem justa causa por um período:

Confira também o que ficou para trás

A rescisão é um bom momento para olhar o contrato inteiro. É comum encontrar horas extras não pagas, adicional de insalubridade ou periculosidade que nunca foi pago, FGTS não depositado ou função diferente da registrada na carteira.

Atenção ao prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e alcança os direitos dos últimos 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Quanto mais tempo passa, mais direitos se perdem.

O que separar

Tem dúvidas sobre a sua rescisão? Fale com a Sabino Advocacia pelo WhatsApp (47) 9 9765-0093. Atendemos empregados e empresas em todo o Brasil.

Alerta

Golpe do falso advogado: como reconhecer e se proteger

Pessoa lendo uma mensagem suspeita no celular
Foto: Unsplash

Você recebe uma mensagem no WhatsApp com a foto do seu advogado, o número do seu processo e uma boa notícia: o dinheiro foi liberado. Só falta pagar uma “taxa”. É golpe.

Como o golpe funciona

Muitos processos judiciais são públicos e podem ser consultados nos sites dos tribunais. Os golpistas usam essas informações (nome das partes, número do processo, nome do advogado) para montar uma abordagem convincente:

A Sabino Advocacia não pede Pix, depósito, taxa ou adiantamento para liberar valores de processos. Se receber esse tipo de pedido em nosso nome, não pague e fale com a gente pelo número oficial: (47) 9 9765-0093.

Sinais de alerta

Como se proteger

Caí no golpe. E agora?

  1. Avise o seu banco imediatamente e peça o acionamento do MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Pix, criado pelo Banco Central para casos de fraude. Quanto antes, maior a chance de recuperar o valor.
  2. Registre boletim de ocorrência, que pode ser feito pela delegacia virtual do seu estado.
  3. Guarde as provas: prints das conversas, número do golpista, comprovante do Pix.
  4. Denuncie o número no próprio WhatsApp.
  5. Avise o seu advogado, para que ele alerte outros clientes.

Recebeu uma mensagem suspeita em nome da Sabino Advocacia? Confirme antes pelo (47) 9 9765-0093, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 16h.